Decreto nº 9.617/2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de atos que concedeu progressão a servidores do do Quadro Próprio do IAPAR.
DECRETO 9617 - 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de atos que concedeu progressão a servidores do do Quadro Próprio do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014,
considerando o exposto no OFÍCIO da PGE/PRE de 23 de agosto de 2021, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nº 0056889-47.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo nº 18.021.961-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o
ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 144, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9.872, de 25 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão Pós-Estágio Probatório, em 02 (duas) referências salariais, ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL REF. CL REF.
IDR-Paraná Analista em C&T Luciano Soler 70348020 1 C 1 C 3 04/06/2015
Art. 2º Retifica o
ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 159, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9872, de 25 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão Pós-Estágio Probatório, em 02 (duas) referências salariais, ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL REF. CL REF.
IDR-Paraná Analista em C&T Wesley Vinicius Vioto Silva 97502773 1 C 1 C 3 01/08/2015
Art. 3º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação dos servidores providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11069 de 2 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.