Decreto nº 9.618/2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de ato que concedeu progressão a servidor do Quandro Próprio do IAPAR.
DECRETO 9618 - 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de ato que concedeu progressão a servidor do Quandro Próprio do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014 e
considerando o exposto no OFÍCIO nº 1500/2021, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0034864-45.2016.8.16.0014 e 0035320-58.2017.8.16.0014 do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e contido no protocolo nº 18.278.355-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o
ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 146, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9872, de 25 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Promoção ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL REF CL REF
IDR-Paraná Analista em C&T Luciano Soler 70348020 1 C 3 B 1 05/10/2015
Art. 2º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11069 de 2 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.