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Decreto nº 9.625/2021

Homologa situação de emergência no município Guaratuba, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

DECRETO 9625 - 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Homologa situação de emergência no município Guaratuba, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36 , de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como os efeitos do granizo, caracterizando o desastre ocorrido no município de Guaratuba, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, bem como o contido no protocolado sob nº 18.393.765-0, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 24.020 , de 02 de dezembro de 2021, exarado pelo Prefeito de Guaratuba, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11070 de 3 de Dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24020/2021 de //