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Decreto nº 9.626/2021

Concede, por força de decisão judicial, progressão por antiguidade ao servidor JAIR ANASTÁCIO MARQUES, integrante do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 9626 - 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede, por força de decisão judicial, progressão por antiguidade ao servidor JAIR ANASTÁCIO MARQUES, integrante do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0002620-64.2014.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado

nº 17.572.623-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 14.576 , de 29 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial nº 9.322 , de 29 de janeiro de 2014, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor Agente Penitenciário - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AN JAIR ANÁSTACIO MARQUES 72329953 1 CL REF CL REF

III 3 III 4 22/07/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11070 de 3 de Dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10012/2022 de 04/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14576/2014 de //