Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.636/2025

Torna sem efeito exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI.

DECRETO 9636 - 15 DE ABRIL DE 2025

Torna sem efeito exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI, RG (nº ocultado) , no cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-10, do Instituto Água e Terra, e consequente nomeação de JULIANO BERTHOLDI RAPP, RG (nº ocultado) , efetivadas pelo Decreto nº 9.558 , de 10 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9558/2025 de 10/04/2025