Decreto nº 9.636/2025
Torna sem efeito exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI.
DECRETO 9636 - 15 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI, RG (nº ocultado) , no cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-10, do Instituto Água e Terra, e consequente nomeação de JULIANO BERTHOLDI RAPP, RG (nº ocultado) , efetivadas pelo Decreto nº 9.558 , de 10 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9558/2025 de 10/04/2025