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Decreto nº 9.640/2018

Nomeia membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

DECRETO Nº 9640 - 15 DE MAIO DE 2018

Nomeia membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10189 de 15 de Maio de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Decreto nº 8.335 , de 27 de novembro de 2017, bem como o contido no protocolado sob nº 15.165.512-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, de que trata o Decreto nº 8.335 , de 27 de novembro de 2017, os seguintes representantes:

I - Representantes governamentais:

a) Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos:

1. Titular: REGINA BERGAMASCHI BLEY

2. Suplente: MARCIA BEATRIZ DE AZEREDO

b) Secretaria de Estado da Educação:

1. Titular: DELVANA LÚCIA DE OLIVEIRA

2. Suplente: REGINA CÉLIA VITÓRIO

c) Secretaria de Estado da Cultura:

1. Titular: DANILO PERES BUSS

2. Suplente: ALEXANDRE NAUNAPPER SANTOS

d) Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

1. Titular: MARIA DA GRAÇA SIMÃO

2. Suplente: MAUREEN ELINA JAVORSKI

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Titulares:

1. VERA KARAN DE CHUIRI, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

2. IVETE MARIA CARIBÉ DA ROCHA, representante da Casa Latino Americana (CASLA);

3. NORTON NOHAMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

4. CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA, representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

b) Suplentes:

1. SILVIA CALCIOLARI, representante do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SINDIJOR);

2. EDILENE COFFACI DE LIMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

3. MARIONILDE DIAS BREPOHL DE MAGALHÃES, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

4. CAMILA DOS SANTOS PEREIRA, representante da União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES).

Art. 2º Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direitos a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério Público Estadual:

a) Titular: OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO

b) Suplente: MARCOS BETTENCOURT FOWLER

II - Defensoria Pública do Estado do Paraná:

a) Titular: CINTHIA AZEVEDO SANTOS

b) Suplente: WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

III - Poder Judiciário:

a) Titular: MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA

b) Suplente: ANA LÚCIA LOURENÇO

IV - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:

a) Titular: TADEU VENERI

b) Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Elias Gandour Thomé

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.