Decreto nº 9.649/2025
Reduz o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, e no posto de 2º Tenente, do Quadro de Oficiais Músicos, da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 9649 - 15 DE ABRIL DE 2025
Reduz o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, e no posto de 2º Tenente, do Quadro de Oficiais Músicos, da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estadual,
considerando o disposto no art. 73 da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.770.666-8, DECRETA:
Art. 1º Reduz a um ano e onze meses o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM e no posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Músicos - QOM, da Polícia Militar do Paraná, exclusivamente para a data de que trata o inciso I do art. 42, da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969, em 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.