Decreto nº 965/2023
Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 965 - 17 DE MARÇO DE 2023
Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:
1 (um) cargo de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-9, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-10, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-12, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 5 (cinco) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-8, para a Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11381 de 17 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.