Decreto nº 9.650/2025
Dispõe sobre a autorização para promoções das Praças da Polícia Militar do Paraná e os limites para preenchimento das vagas de Cabos e 3º Sargentos.
DECRETO 9650 - 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização para promoções das Praças da Polícia Militar do Paraná e os limites para preenchimento das vagas de Cabos e 3º Sargentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 31 e nos incisos I, II e III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da PMPR, e
considerando as informações encartadas no protocolado sob nº 23.384.230-3, DECRETA:
Art. 1º Autoriza as promoções das Praças da Polícia Militar do Paraná - PMPR às graduações vacantes para as promoções referentes às datas de 21 de abril, 10 de agosto e 19 de dezembro de 2025, até o limite de 2.265 (duas mil duzentas e sessenta e cinco) promoções ordinárias e 335 (trezentas e trinta e cinco) promoções excepcionais, nos termos do art. 42 da Lei nº 5.940 , de 1969.
Parágrafo único. As 335 (trezentas e trinta e cinco) promoções excepcionais referenciadas no caput deste artigo poderão, dado o caráter distinto, ser apreciadas em qualquer data durante o ano de 2025, independentemente das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 1969, a critério da Administração Militar.
Art. 2º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares decorrentes de promoção observará, para as datas de que tratam os incisos I, II e III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 1969, os quantitativos estabelecidos nos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 3º No caso do não preenchimento do total de promoções estabelecidas pelo art. 1º. deste Decreto até a data de 19 de dezembro de 2025, fica autorizada a reversão das vagas remanescentes das promoções excepcionais para as promoções ordinárias, permitido, especificamente para este fim, exceder o quantitativo previsto no Anexo III, ou a reversão das vagas remanescentes das promoções ordinárias para as promoções excepcionais, exclusivamente, para a data de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I, II e III.
Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.