Decreto nº 968/2023
Altera o Decreto nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022.
DECRETO 968 - 17 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 12.888 , de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.208.911-9, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 2º, do art. 4º do Decreto nº 12.888 , de 22 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O repasse ocorrerá via formalização de convênio com a Secretaria de Estado de Saúde - SESA para os prestadores sem fins lucrativos sob gestão estadual.
Art. 2º Acresce os §§ 3º e 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.888 , de 2022, com as seguintes redações:
§ 3º Para os prestados de serviços com fins lucrativos, fica admitida a utilização dos recursos de que trata este Decreto para complementação, no bojo de relação contratual específica, de valores de produção ambulatorial e hospitalar da Tabela SUS.
§ 4º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde fixar, por ato normativo próprio, os critérios de complementação indicados no
§3º deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11381 de 17 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12888/2022 de 22/12/2022