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Decreto nº 9.699/2021

Designação e exoneração de funções de gestão tributária na estrutura da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 9699 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Designação e exoneração de funções de gestão tributária na estrutura da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 18.252.899-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:

RICARDO COSTA SCHULER, RG nº 4.418.563-6, Assistente - Símbolo FGT - I, a partir do dia 15 de setembro de 2021;

MARIA SUZANA LIPORI, RG nº 1.973.196-0, Assistente - Símbolo FGT - J, a partir do dia 18 de outubro de 2021;

ARIVALDO ANTUNES RODRIGUES, RG nº 4.305.606-9, Assistente - Símbolo FGT - J, a partir do dia 12 de dezembro de 2021;

JOSÉ CARLOS SILVA DONATO, RG nº 3.639.479-0, Assistente - Símbolo FGT - I, a partir do dia 17 de outubro de 2021.

Art. 2º Fica designado, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, RG nº 4.053.927-1, para exercer função de gestão tributária, de Assistente - Símbolo FGT - I, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 01 de novembro de 2021, ficando consequentemente exonerado do função de Assistente - Símbolo FGT - J, a partir de 30 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.