Decreto nº 9.699/2021
Designação e exoneração de funções de gestão tributária na estrutura da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 9699 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Designação e exoneração de funções de gestão tributária na estrutura da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 18.252.899-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:
RICARDO COSTA SCHULER, RG nº 4.418.563-6, Assistente - Símbolo FGT - I, a partir do dia 15 de setembro de 2021;
MARIA SUZANA LIPORI, RG nº 1.973.196-0, Assistente - Símbolo FGT - J, a partir do dia 18 de outubro de 2021;
ARIVALDO ANTUNES RODRIGUES, RG nº 4.305.606-9, Assistente - Símbolo FGT - J, a partir do dia 12 de dezembro de 2021;
JOSÉ CARLOS SILVA DONATO, RG nº 3.639.479-0, Assistente - Símbolo FGT - I, a partir do dia 17 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica designado, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, RG nº 4.053.927-1, para exercer função de gestão tributária, de Assistente - Símbolo FGT - I, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 01 de novembro de 2021, ficando consequentemente exonerado do função de Assistente - Símbolo FGT - J, a partir de 30 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.