Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.700/2021

Nomeia serviodres para exercer, em comissão, cargos da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 9700 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia serviodres para exercer, em comissão, cargos da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.359.428-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ANAEL PINHEIRO DE ULHÔA CINTRA, RG nº 5.974.975-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico - Símbolo C, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 02 de dezembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, a partir de 1º de dezembro de 2021, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 02 de dezembro de 2021:

RAFAEL LENZ CARRIEL, RG nº 9.843.066-0, Assessor - Símbolo DAS-1, ficando exonerado, em consequência, a partir de 1º de dezembro de 2021, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-2; e JADER MAAS, RG nº 8.243.257-4, Assessor - Símbolo DAS-2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.