Decreto nº 9.700/2021
Nomeia serviodres para exercer, em comissão, cargos da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 9700 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia serviodres para exercer, em comissão, cargos da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.359.428-1, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ANAEL PINHEIRO DE ULHÔA CINTRA, RG nº 5.974.975-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico - Símbolo C, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 02 de dezembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, a partir de 1º de dezembro de 2021, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 02 de dezembro de 2021:
RAFAEL LENZ CARRIEL, RG nº 9.843.066-0, Assessor - Símbolo DAS-1, ficando exonerado, em consequência, a partir de 1º de dezembro de 2021, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-2; e JADER MAAS, RG nº 8.243.257-4, Assessor - Símbolo DAS-2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.