Decreto nº 9.702/2021
Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 9702 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.365.388-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:
DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.159.170-3, Assessor - Símbolo FGT-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Presidente CSAF - Símbolo FGT-C, a partir do dia 01 de dezembro de 2021;
AGNALDO HERMÍNIO DE CARVALHO DIAS, RG nº 5.490.458-4, Presidente CSFA - Símbolo FGT-C, a partir do dia 01 de dezembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo FGT-C, a partir de 01 de dezembro de 2021;
HORÁCIO HURPIA, RG nº 7.250.021-0, Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, a partir de 25 de outubro de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Agência - Símbolo FGT-I, a partir de 25 de outubro de 2021.
Art. 2º Exonera LUIS MARCOS BONASOLI, RG nº 3.084.832-2, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 01 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.