Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.702/2021

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 9702 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.365.388-1, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:

DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.159.170-3, Assessor - Símbolo FGT-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Presidente CSAF - Símbolo FGT-C, a partir do dia 01 de dezembro de 2021;

AGNALDO HERMÍNIO DE CARVALHO DIAS, RG nº 5.490.458-4, Presidente CSFA - Símbolo FGT-C, a partir do dia 01 de dezembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo FGT-C, a partir de 01 de dezembro de 2021;

HORÁCIO HURPIA, RG nº 7.250.021-0, Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, a partir de 25 de outubro de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Agência - Símbolo FGT-I, a partir de 25 de outubro de 2021.

Art. 2º Exonera LUIS MARCOS BONASOLI, RG nº 3.084.832-2, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 01 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.