Decreto nº 9.712/2021
Altera a denominação do Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) para 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), atribuindo-lhe área de atuação no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e rearticula a área de atuação do 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM).
DECRETO 9712 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a denominação do Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) para 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), atribuindo-lhe área de atuação no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e rearticula a área de atuação do 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 39, e no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, e o contido no protocolado nº 17.747.470-3, DECRETA:
Art. 1º O Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) passa a ser denominado 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), sediado no município de Piraquara, ficando subordinado perante o 1º Comando Regional de Polícia Militar, passando a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Campina Grande do Sul, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
Art. 2º O 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), com sede no município de Colombo, fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulisses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.
Art. 3º O 29º BPM deverá manter as atividades atualmente exercidas pelo BPGd quanto à guarda de estabelecimentos prisionais até que o DEPEN tenha total estruturação para assumir, em definitivo, essas atribuições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11071 de 6 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.