Decreto nº 9.712/2025
Demissão do servidor FERNANDO PINHEIRO, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 9712 - 25 DE ABRIL DE 2025
Demissão do servidor FERNANDO PINHEIRO, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.726.802-0, e ainda;
Considerando que o servidor FERNANDO PINHEIRO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-02, lotado no Núcleo Regional de Educação de Apucarana, infringiu o disposto nos incisos VI e XVII do art. 279, inciso IV do art. 285 e alínea "h", do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda a Deliberação nº 47/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor FERNANDO PINHEIRO, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-02, lotado no Núcleo Regional de Educação de Apucarana, por ter infringido os incisos VI e XVII do art. 279, inciso IV do art. 285 c/c alínea "h", do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11890 de 25 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.