Decreto nº 9.716/2021
Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021.
DECRETO 9716 - 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606 , de 1º de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606 , de 1º de dezembro de 2021, na parte onde se lê: "A renda familiar "per capta" (...)"; leia-se: "A renda familiar "per capita" (...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9606/2021 de 01/12/2021