Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.716/2021

Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021.

DECRETO 9716 - 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606 , de 1º de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606 , de 1º de dezembro de 2021, na parte onde se lê: "A renda familiar "per capta" (...)"; leia-se: "A renda familiar "per capita" (...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9606/2021 de 01/12/2021