Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.717/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 9.611, de 02 de dezembro de 2021.

DECRETO 9717 - 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 9.611 , de 02 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.611 , de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica exonerado VALDECIR ALBIERI, RG nº 352200-3, do cargo, em comissão de Chefe de Divisão - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão - Símbolo DAS-5, alterando a denominação para Assessor, a partir de 02 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, VALDECIR ALBIERI, RG nº 352200-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil, a partir de 02 de dezembro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9611/2021 de 02/12/2021