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Decreto nº 9.717/2025

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor JOSE CARLOS CAMARGO VARGAS, Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 9717 - 25 DE ABRIL DE 2025

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor JOSE CARLOS CAMARGO VARGAS, Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0018066-67.2011.8.16.0019, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, consubstanciada no protocolo nº 23.768.467-2, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor JOSE CARLOS CAMARGO VARGAS, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11890 de 25 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.