Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.718/2021

Retifica o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 9718 - 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Retifica o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025873-22.2020.8.16.0182, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação para Cumprimento de Ordem Judicial da Procuradoria Geral do Estado, consubstanciadas no protocolo nº 18.150.439-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro na

Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei nº 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS da 4ª Classe para 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 15 de abril de 2019, conforme segue:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE

NOME RG Nº A PARTIR DE

LEONEL LETNAR JUNIOR 7.067.542-0 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.