Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.719/2021

Concede Progressão por Antiguidade ao servidor PETER ALEXANDRE VAN ENGELENHOVEN.

DECRETO 9719 - 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede Progressão por Antiguidade ao servidor PETER ALEXANDRE VAN ENGELENHOVEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 17.451 , de 27 de dezembro de 2012, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0020076-65.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e

considerando o contido no protocolo nº 17.338.904-3, DECRETA:

Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2014, Progressão por Antiguidade ao servidor ativo do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, integrante do Quadro Próprio do EMATER, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF. SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-PR Técnico de Extensão Rural Peter Alexandre Van Engelenhoven 66708756 1 C 2 3 01/04/2014

Art. 2º Torna sem efeito a Progressão por Antiguidade, concedida ao servidor ativo do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do EMATER - PETER ALEXANDRE VAN ENGELENHOVEN, RG Nº 66708756-PR, contida no

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/EMATER Nº 003 de 29 de março de 2017, publicada, no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9.917, em 31 de março de 2017.

Art. 3º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.