Decreto nº 9.722/2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de JULIANA VIEIRA DA SILVA DE ANDRADE, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 9722 - 25 DE ABRIL DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de JULIANA VIEIRA DA SILVA DE ANDRADE, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000723-37.2024.8.16.0105, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.849.120-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, JULIANA VIEIRA DA SILVA DE ANDRADE, RG (nº ocultado) , inscrição nº 901.387-4, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Arte, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Loanda.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Loanda.
Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11890 de 25 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.