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Decreto nº 973/2023

Cria a Superintendência Geral de Promoção do Equilíbrio Regional e adota outras providências.

DECRETO 973 - 17 DE MARÇO DE 2023

Cria a Superintendência Geral de Promoção do Equilíbrio Regional e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Promoção do Equilíbrio Regional - SPER vinculada à Casa Civil, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, com as seguintes atribuições:

I - a promoção da elaboração de projetos e da formulação de políticas públicas específicas de atenção prioritária à regiões do Estado de alta vulnerabilidade, integradas por municípios com baixos indicadores econômicos, sociais, de educação, saúde, segurança, desenvolvimento sustentável, cultural e outros, em articulação com as esferas e instâncias nas quais se faça necessário

II - a proposição e articulação de parcerias para a aceleração e consolidação do desenvolvimento econômico e social integrado em regiões do Estado de alta vulnerabilidade, em conjunto com as Pastas responsáveis pela formulação e execução das respectivas políticas públicas;

III - a interlocução com o cidadão, sociedade civil organizada e o setor produtivo das regiões foco da atuação da Superintendência para levantamento das suas necessidades básicas e carências locais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico, a determinação da realização de estudos para formulação de políticas públicas que possam eliminar ou amenizar gradualmente os problemas, gargalos e obstáculos constatados e o encaminhamento dos estudos às Pastas com competências atinentes e inter-relacionadas

IV - a articulação técnica com Superintendência Geral de Articulação Regional - SAR e Superintendência Geral de Apoio aos Municípios - SAM no cumprimento de suas competências junto aos municípios integrantes das regiões estaduais com alta vulnerabilidade;

V - o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual

Parágrafo único. A Superintendência Geral de Promoção do Equilíbrio Regional - SPER terá sede em Paranavaí.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o

§1º, do art. 32, da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente - Símbolo SP1, do Gabinete do Governador.

Art. 3º O Superintendente nomeado por este Decreto, terá como atribuições

I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Governador do Estado visando o alcance do equilíbrio intermunicipal e inter-regional quanto aos aspectos socioeconômicos, o aumento dos indicadores mencionados no inciso I do art. 1º deste Decreto e o aprimoramento da gestão governamental nos municípios com atuação da Superintendência;

III - a articulação política junto às autoridades locais e sociedade civil organizada nos municípios mencionados no inciso I do art. 1º deste Decreto, em conjunto com a Superintendência Geral de Articulação Regional - SAR, Superintendência Geral de Apoio aos Municípios - SAM e os órgãos e entidades responsáveis pela execução de políticas públicas estaduais.

Art. 4º O Superintendente poderá:

I - requisitar diretamente documentos e informações aos órgãos e unidades do Poder Executivo que possam subsidiar a realização de análises, o desenvolvimento de estudos e a elaboração de relatórios, relativos ao seu âmbito de atuação;

II - acessar, para fins de consulta, quaisquer protocolos inseridos no sistema e-protocolo relacionados à sua competência e circunscrição de atuação;

III - efetuar recomendações de medidas e providências a serem adotadas pelos órgãos e unidades quanto às matérias de sua competência.

Art. 5º O Superintendente Geral de Promoção do Equilíbrio Regional - SPER fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação com a participação de servidores dos órgãos e entidades estaduais, podendo especialistas e organizações da sociedade civil ou setor produtivo participar como convidados.

Art. 6º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.

Art. 7º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência poderão ser estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil e Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026

Curitiba, em 17 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11381 de 17 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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