Decreto nº 974/2023
Ficam nomeados, para cargos de Agente Universitário de nível superior e médio, da Carreira técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo que fazem parte deste Decreto.
DECRETO 974 - 17 DE MARÇO DE 2023
Ficam nomeados, para cargos de Agente Universitário de nível superior e médio, da Carreira técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo que fazem parte deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.431.350-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, Lei nº 15. 050, de 12 de abril de 2006, Lei nº 17. 382, de 06 de dezembro de 2012, para exercerem os cargos de AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO da Carreira técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo que fazem parte deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de vagas de AGENTES UNIVERSITÁRIOS da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de março 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo único
Publicado no Diário Oficial nº 11381 de 17 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3075/2023 de 09/08/2023
Decreto nº 2560/2023 de 20/06/2023
Decreto nº 2482/2023 de 14/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.