Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.748/2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 9748 - 28 DE ABRIL DE 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.893.728-0, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Paraná Esporte. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Paraná Esporte.

1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, da Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Paraná Esporte. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Paraná Esporte.

(Redação dada pelo Decreto nº 9849 /2025)

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Curitiba, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11891 de 28 de Abril de 2025