Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.758/2025

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 9.606, de 15 de abril de 2025.

DECRETO 9758 - 29 DE ABRIL DE 2025

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 9.606 , de 15 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.904.339-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 9.606 , de 15 de abril de 2025, onde se lê: "ficando exonerada CAMILA EVELIN DE MORAES, RG (nº ocultado) " leia-se: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 14 de abril de 2025, CAMILA EVELIN DE MORAES, RG (nº ocultado) "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11892 de 29 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9606/2025 de //