Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.759/2025

Altera o Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, que institui o Programa "Feito no Paraná".

DECRETO 9759 - 29 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 5.798 , de 28 de setembro de 2020, que institui o Programa "Feito no Paraná".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.769.104-6, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º. do Decreto nº 5.798 , de 28 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC a gestão do Programa "Feito no Paraná".

Art. 2º Altera o art. 4º. do Decreto nº 5.798 , de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Para cumprimento dos objetivos do Programa será constituído Grupo de Trabalho, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC;

II - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;

III - Secretaria de Estado do Turismo - SETU;

IV - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

V - Entidades de representação setorial.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da SEIC.

§ 2º A Invest Paraná será cooperante do Grupo de Trabalho para implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa "Feito no Paraná".

Art. 3º Acrescenta o art. 5º.A ao Decreto nº 5.798 , de 2020, com a seguinte redação:

Art. 5º-A A SEIC, por ato próprio, poderá regulamentar as disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marco Aurélio Ribeiro

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11892 de 29 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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