Decreto nº 9.767/2021
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 321.705,00.
DECRETO 9767 - 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 321.705,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135,
§ 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.951.825-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 321.705,00 (trezentos e vinte um mil, setecentos e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário serão abertos em razão das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, com alteração dada pelo Decreto nº 7.899 , que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a declaração de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257041_61172.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11075 de 10 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.