Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.767/2021

Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 321.705,00.

DECRETO 9767 - 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 321.705,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135,

§ 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.951.825-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 321.705,00 (trezentos e vinte um mil, setecentos e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário serão abertos em razão das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, com alteração dada pelo Decreto nº 7.899 , que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a declaração de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo257041_61172.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11075 de 10 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.