Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.768/2021

Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.542.895,00.

DECRETO 9768 - 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.542.895,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.385.641-3 e nº 18.371.360-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.542.895,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexos II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo257043_61173.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11075 de 10 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.