Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.776/2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 40.306.410,00.

DECRETO 9776 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 40.306.410,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.422.646-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 40.306.410,00 (quarenta milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo257181_61256.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.