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Decreto nº 9.776/2025

Torna sem efeito as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.310, de 16 de dezembro de 2024, do Quadro do Pessoal da Polícia Civil.

DECRETO 9776 - 29 DE ABRIL DE 2025

Torna sem efeito as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.310 , de 16 de dezembro de 2024, do Quadro do Pessoal da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 23.095.358-9, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto, nomeados pelo Decreto nº 8.310 de 16 de dezembro de 2024, para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11892 de 29 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8310/2024 de //