Decreto nº 9.778/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.350.200,00.
DECRETO 9778 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.350.200,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos III e VII,
§ 1º do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.422.633-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.350.200,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C 93 /2016, 102 - Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257183_61263.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.