Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.779/2021

Promove, por antiguidade, MARCOS ANDRÉ DA CUNHA, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO 9779 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Promove, por antiguidade, MARCOS ANDRÉ DA CUNHA, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 317/2021-PGE e o contido no protocolo nº 18.340.457-1, DECRETA:

Art. 1º Promove, por antiguidade, MARCOS ANDRÉ DA CUNHA, RG nº 4.570.126-3, Procurador Classe III, ao cargo de Procurador Classe II, da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.