Decreto nº 9.779/2025
Torna sem efeito as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivadas pelo Decreto nº 8.051, de 27 de novembro de 2024, do Quadro Próprio do Poder Executivo, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 9779 - 29 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivadas pelo Decreto nº 8.051 , de 27 de novembro de 2024, do Quadro Próprio do Poder Executivo, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como
considerando o contido no protocolo nº 21.132.896-7, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.051 , de 27 de novembro de 2024, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11892 de 29 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8051/2024 de //