Decreto nº 978/2023
Retifica o Decreto nº 572, de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento.
DECRETO 978 - 21 DE MARÇO DE 2023
Retifica o Decreto nº 572 , de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.120.573-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 572 , de 17 de fevereiro de 2023, que nomeou servidores para a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, nos seguintes termos:
I - onde se lê "DIOVANI MAGRIM, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - DAS-6";
leia-se: "DIOVANI MAGRIN, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - DAS-6, a partir de 22 de fevereiro de 2023";
II - onde se lê "CARLOS EDUARDO MARTINS, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - DAS-6, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor - DAS-12, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior";
leia-se: "CARLOS EDUARDO MARTINS, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - DAS-6, a partir de 18 de fevereiro de 2023, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor - DAS-12, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a partir de 17 de fevereiro de 2023"; e
III - onde se lê "MONCLER OCTÁVIO MARTINS, RG (rg ocultado) , Assessor - DAS-8,".
leia-se: "MONCLER OCTAVIO MARTINS, RG (rg ocultado) , Assessor - DAS-8, a partir de 10 de fevereiro de 2023".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11383 de 21 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 572/2023 de 17/02/2023