Decreto nº 9.780/2025
Torna sem efeito as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivadas pelo Decreto nº 8.052, de 27 de novembro de 2024, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 9780 - 29 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivadas pelo Decreto nº 8.052 , de 27 de novembro de 2024, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como
considerando o contido no protocolo nº 21.132.896-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.052 , de 27 de novembro de 2024, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11892 de 29 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8052/2024 de //