Decreto nº 9.781/2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 522.496.533,00.
DECRETO 9781 - 29 DE ABRIL DE 2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 522.496.533,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I e III,
§ 1º do
Art. 14, e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 21.926.764-9, 22.818.143-9, 23.303.177-1, 23.315.743-0, 23.315.831-3, 23.315.901-8, 23.358.985-3, 23.440.155-6, 23.559.363-7, 23.804.041-8, 23.371.117-9, 21.721.790-3, 23.309.454-4, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 522.496.533,00 (quinhentos e vinte e dois milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e quinhentos e trinta e três reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de Abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II.
Publicado no Diário Oficial nº 11882 de 29 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.