Decreto nº 9.784/2021
Concede progressão a servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.
DECRETO 9784 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede progressão a servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 18.206.320-7, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores abaixo relacionados:
NOME RG CARGO FUNÇÃO REF
DE PARA
MARIA CELINA MARTINS 14643044 AGENTE AUXILIAR DA PERÍCIA OFICIAL AUXILIAR DE NECROPSIA 7 8
EDIMAR CUNICO 13737231 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL 8 9
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.