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Decreto nº 9.784/2021

Concede progressão a servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

DECRETO 9784 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede progressão a servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 18.206.320-7, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão aos servidores abaixo relacionados:

NOME RG CARGO FUNÇÃO REF

DE PARA

MARIA CELINA MARTINS 14643044 AGENTE AUXILIAR DA PERÍCIA OFICIAL AUXILIAR DE NECROPSIA 7 8

EDIMAR CUNICO 13737231 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL 8 9

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.