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Decreto nº 9.785/2021

Concede progressão por titulação a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 9785 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede progressão por titulação a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.306.851-2, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores regidos pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002 do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) e 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação - PGT, na forma dos incisos do

§ 3º do art. 9º da Lei 13.666 , de 2002, conforme segue:

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

CL Ref. CL Ref.

Marcy Garcia Furtado 30955382 1 QPPE Adapar Agente Profissional I 11 I 12

Walter de Carvalho Ribeirete 37377210 1 QPPE Adapar Agente Profissional I 05 I 07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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