Decreto nº 9.790/2021
Determina a progressão de 1 (uma) ou 2 (duas) referências, por cursos, a servidores da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
DECRETO 9790 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Determina a progressão de 1 (uma) ou 2 (duas) referências, por cursos, a servidores da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997 que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências, e na Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, bem como o contido no protocolado nº 18.339.822-9, DECRETA:
Art. 1º Determina a progressão de 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais, por cursos, com fulcro nos incisos I, II, e III, do art. 26
§ 3º, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, aos servidores estáveis, técnicos da Universidade Estadual de Maringá - UEM, integrantes da Carreira Técnica Universitária, dos Cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário de Nível Operacional, nas funções descritas, do Quadro das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IES, conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257207_61271.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11076 de 13 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.