Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.792/2021

Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.

DECRETO 9792 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543 , de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899 , de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e

considerando o contido no protocolo nº 17.742.576-1, DECRETA:

Art. 1º Prorroga até 30 de junho de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos nº 6.543 , de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899 , de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 258, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 2º A prorrogação da vigência de que trata este Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11077 de 14 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4319/2020 de 23/03/2020