Decreto nº 9.801/2018
Aplica a penalidade de demissão ao servidor CESAR AUGUSTO LONGO ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do QPPE.
Decreto 9801, 28 de Maio de 2018
Aplica a penalidade de demissão ao servidor CESAR AUGUSTO LONGO ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do QPPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em face do contido no protocolo nº 14.949.148-1 e anexos e, ainda;
Considerando que o servidor CESAR AUGUSTO LONGO, RG nº 5345293/PR, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do QPPE, vinculado ao Departamento de Trânsito do Paraná, infringiu, com sua conduta, as disposições dos arts. 279, incisos IV, V, VI e XIV; 291 incisos VI; 285 incisos III, IV, X e XXI e arts. 286 a 290, todos da Lei nº 6.174 /1970;
Considerando que a peça acusatória foi elaborada de acordo com o disposto na Lei nº 6.174 /1970, com a correta descrição dos fatos, bem como a escorreita capitulação normativa da infração imputada ao servidor;
Considerando que as provas foram colhidas com a mais completa observância do princípio da legalidade e do devido processo legal;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, que transcorreu sem qualquer mácula, com respeito aos princípios administrativos constitucionais, legais e normativos vigentes, oportunizando-se ao processado o contraditório e a ampla defesa;
Considerando que o conjunto probatório produzido nos autos, constituído, inclusive, pela confissão do servidor acusado, comprova que o processado agiu em violação aos dispositivos supracitados, a gravidade da conduta praticada e sua contrariedade aos ditames normativos inerentes ao cargo e função por ele exercida;
Considerando que a penalidade resulta da própria aplicação da norma legal, sendo também proporcional e razoável à infração praticada pelo então agente, a importância social das atividades exercidas pelos servidores do DETRAN, que devem prezar pelo decoro público e pela ética em razão da fé pública neles depositada e que são inerentes ao exercício dessa atividade, e em razão desse múnus público, devem ser responsabilizados pelos desvios cometidos em seu exercício; e;
Considerando a pertinência das questões pontuadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que, cotejando as provas produzidas com a confissão do servidor, exarada nos autos, recomendou a sua demissão, razão pela qual integro seu Relatório Final ao presente ato como razão de decidir, DECIDE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor CESAR AUGUSTO LONGO, RG nº 5345293/PR, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do QPPE, vinculado ao Departamento de Trânsito do Paraná, por infringir, com sua conduta, as disposições dos arts. 279, IV, V, VI e XIV; 291, VI; 285, III, IV, X e XXI e arts. 286 a 290, cuja sanção esta determinada no inciso VI do art. 291 c/c com o art. 293, inciso V, alíneas "a", "i" e "k", todos da Lei nº 6.174 /1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10199 de 29 de Maio de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.