Decreto nº 9.806/2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento a servidora MARIANE DA LUZ GOLCHINSKI, Promotor de Saúde Fundamental, da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 9806 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento a servidora MARIANE DA LUZ GOLCHINSKI, Promotor de Saúde Fundamental, da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, nos termos da decisão nos Autos nº 0007955-10.2017.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando as informações constantes no protocolo nº 15.782.461-9, DECRETA:
Art. 1º Aplica o instituto da Progressão por Merecimento a servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, que foi enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, por meio do Decreto nº 10.524 , de 17 de julho de 2018, conforme segue:
ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
ID CL REF CL REF
SESA MARIANE DA LUZ GOLCHINSKI 52147689 677665 1 C 1 C 3 06/10/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11077 de 14 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10524/2018 de //