Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.807/2021

Torna sem efeito e concede progressão para Professora CLIZEIDE VIEIRA DOS SANTOS, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9807 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna sem efeito e concede progressão para Professora CLIZEIDE VIEIRA DOS SANTOS, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 130 , de 14 de julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério - QPM, e o contido no protocolo nº 18.228.501-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 407, de 29 de outubro de 2018, DIOE nº 10304, de 29 de outubro de 2018, na parte que concedeu progressão à servidora abaixo especificada:

ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de

SEED 34134839 01 CLIZEIDE VIEIRA DOS SANTOS NIII-10 NIII-11 01/10/2018

Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 414, de 31 de janeiro de 2019, DIOE nº 10367, de 01 de fevereiro de 2019, na parte que retificou a progressão à servidora abaixo especificada:

ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de

SEED 34134839 01 CLIZEIDE VIEIRA DOS SANTOS NIII-11 NIII-10 01/10/2018

Art. 3º Concede progressão, conforme estabelecido por meio da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004 e da Lei Complementar nº 130 , de 14 de julho de 2010, a servidora abaixo relacionada, e conforme especificamos:

ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de

SEED 34134839 01 CLIZEIDE VIEIRA DOS SANTOS NIII-10 NIII-11 01/10/2020

Art. 4º Determinar à Unidade de Recursos Humanos da servidora, a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11077 de 14 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.