Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.813/2021

Nomeia e exonera representantes dos contribuintes em funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

DECRETO 9813 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia e exonera representantes dos contribuintes em funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017, com alterações, no Decreto nº 8.270 , de 05 de agosto de 2021, bem como o contido no

protocolo nº 18.270.653-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o art. 68, caput, da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e art. 19 do Regimento do CCRF, aprovado pela Resolução Sefa nº 610 de 2017, para exercer a função de Conselheiro titular, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná no CCRF, até o término do mandato previsto no Decreto nº 8.270 de 2021, ELEUTÉRIO CZORNEI, RG nº 2.245.289/SC, ficando exonerado da função de Conselheiro suplente, a LEONARDO JOSÉ PIANTAVINI, RG nº 9.310.577-0/PR, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, exonerado a pedido.

Art. 2º Fica nomeada, de acordo com o art. 68,

§ 4.º, da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e artigo 20 do Regimento do CCRF, aprovado pela Resolução Sefa nº 610 de 2017, para exercer a função de Conselheiro suplente, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná no CCRF, até o término do mandato previsto no Decreto nº 8.270 de 2021, SIMONE MARIA SCHMIDT, RG nº 5.972.898-9/PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2021.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11077 de 14 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8270/2021 de //