Decreto nº 9.814/2021
Demissão da servidora MARIA DERVÂNIA VIEIRA SILVA, ocupante do cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 9814 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Demissão da servidora MARIA DERVÂNIA VIEIRA SILVA, ocupante do cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 15.688.340-9 e ainda;
Considerando que a servidora MARIA DERVÂNIA VIEIRA DA SILVA, RG nº 4.115.011-4, ocupante do cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, infringiu o inciso VI do art. 279, inciso IV do art. 285, e alínea "h", inciso V, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, c/c alínea "q", inciso I e alínea "m", inciso II, do art. 82, da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976;
Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como o Ofício nº 2326/2020, do Secretário de Estado da Educação e Esporte, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora MARIA DERVÂNIA VIEIRA DA SILVA, RG nº 4.115.011-4, ocupante do cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, por infringir o inciso VI do art. 279, inciso IV do art. 285, e alínea "h", inciso V, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, c/c alínea "q", inciso I, e alínea "m", inciso II, do art. 82, da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11077 de 14 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.