Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.815/2021

Promove alterações no Decreto nº 9.721, de 7 de dezembro de 2021.

DECRETO 9815 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Promove alterações no Decreto nº 9.721 , de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 9.721 , de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional Trilhas Caminhos do Peabiru, tendo por objeto desenvolver proposta e estabelecer mecanismos para fornecer elementos técnicos e administrativos que visem contribuir para o Projeto de Lei a ser elaborado para atender as atividades de esporte, culturais, ambientais e de turismo relativos a TRILHAS, em especial a Trilha Caminhos do Peabiru, no Estado do Paraná, bem como demais atividades que incentivem o uso de trilhas, rotas e passeios.

Art. 2º Acresce o inciso XII e o

Parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 9.721 , de 2021, com a seguinte redação:

XII - Municípios.

Parágrafo único. Os municípios participarão do grupo por adesão voluntária, ficando a encargo do prefeito assinar o termo de adesão e indicar um representante para cumprir as condições estabelecidas, restritas ao território municipal.

Art. 3º O

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 9.721 , de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, que tenham relação com o tema Trilhas, em especial Trilhas Caminhos do Peabiru, para complementar o GTI, com direito a voto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11077 de 14 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9721/2021 de 07/12/2021