Decreto nº 9.816/2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 9816 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e,
considerando o contido no protocolado sob o nº 18.389.509-5, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 622ª Ficam incluídos os §§ 5º e 6º ao art. 69 com a seguinte redação:
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo, sem prejuízo das demais disposições deste Capítulo, às normas concessivas de crédito presumido em relação a operações de entradas, que possuam a limitação a que se refere o caput deste artigo.
§ 6º Na hipótese do
§ 5º, para fins de cálculo da proporcionalidade a que se refere o inciso I do
§ 1º, ambos deste artigo, o montante das operações alcançadas pelo benefício fiscal corresponde à soma das vendas e transferências de mercadorias resultantes da industrialização dos insumos contemplados com o crédito presumido pelas entradas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor e produz seus efeitos a partir da data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017