Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.818/2021

Nomeia Representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária.

DECRETO 9818 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia Representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.784 , de 20 de dezembro de 2018, Decreto nº 3.932 , de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Política de Economia Solidária no Estado do Paraná, bem como o contido no protocolo nº 18.373.963-8, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Economia Solidária os seguintes representantes, Governamentais, Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de Apoio e Fomento, para mandato durante o biênio 2022/2024:

I - Três Representantes do Poder Executivo Estadual:

a) ALBERTO RICARDO OPOLZ, RG (rg ocultado) (Titular) e MILTON KUBICKE RECH, RG (rg ocultado) (Suplente), da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho;

b) RODRIANO DE SOUZA, RG (rg ocultado) (Titular) e DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG (rg ocultado) (Suplente), da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social; e

c) VALDENIR BATISTA VELOSO NETO, RG (rg ocultado) (Titular) e MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI, RG (rg ocultado) (Suplente), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

II - Três Representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários:

a) TÂNIA MARA JUBANSKI DOS SANTOS, RG (rg ocultado) (Titular), ISRAEL LOURENÇO, RG (rg ocultado) (Suplente) da Rede Paranaense de Economia Solidária Campo-Cidade/Rede Mandala;

b) EDSON LEONARDO PILATI, RG (rg ocultado) (Titular), ADILSON GUMIEIRO, RG (rg ocultado) (Suplente) da Cooperativa Mista de Agroindustrialização Comercialização da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - COPERNATURINGÁ; e

c) RONALDO JOSE MOREIRA, RG (rg ocultado) (Titular), MARILENE DA SILVA QUEIROZ, RG (rg ocultado) (Suplente) da Associação dos Artesãos de Cascavel - Ninhos das Artes.

III - Representantes de Entidades de Apoio e Fomento:

a) MARIA LUISA CARVALHO, RG (rg ocultado) (Titular), MARCOS ANTÔNIO SILVÉRIO, RG (rg ocultado) (Suplente) da Rede de Incubadoras Universitárias de Apoio e Fomento à Economia Solidária do Paraná - RIU/PR;

b) MARCOS VINICIUS REGAZZO, RG (rg ocultado) (Titular), ROSANGELA RIGONI, RG (rg ocultado) (Suplente) da Cáritas Brasileira - Regional Paraná; e

c) MARIA DE FÁTIMA COSTAMILAN, RG (rg ocultado) (Titular), MARCOS JOSÉ FERREIRA, RG (rg ocultado) (Suplente) da ONG Moradia e Cidadania Paraná.

Art. 2º O Conselho terá que executar dentro de seu mandato o disposto no art. 23, inciso II, alínea "a", "b", "c", "d","e" e "f", da Lei nº 19.784 , de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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