Decreto nº 9.818/2021
Nomeia Representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária.
DECRETO 9818 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia Representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.784 , de 20 de dezembro de 2018, Decreto nº 3.932 , de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Política de Economia Solidária no Estado do Paraná, bem como o contido no protocolo nº 18.373.963-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Economia Solidária os seguintes representantes, Governamentais, Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de Apoio e Fomento, para mandato durante o biênio 2022/2024:
I - Três Representantes do Poder Executivo Estadual:
a) ALBERTO RICARDO OPOLZ, RG (rg ocultado) (Titular) e MILTON KUBICKE RECH, RG (rg ocultado) (Suplente), da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho;
b) RODRIANO DE SOUZA, RG (rg ocultado) (Titular) e DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG (rg ocultado) (Suplente), da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social; e
c) VALDENIR BATISTA VELOSO NETO, RG (rg ocultado) (Titular) e MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI, RG (rg ocultado) (Suplente), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
II - Três Representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários:
a) TÂNIA MARA JUBANSKI DOS SANTOS, RG (rg ocultado) (Titular), ISRAEL LOURENÇO, RG (rg ocultado) (Suplente) da Rede Paranaense de Economia Solidária Campo-Cidade/Rede Mandala;
b) EDSON LEONARDO PILATI, RG (rg ocultado) (Titular), ADILSON GUMIEIRO, RG (rg ocultado) (Suplente) da Cooperativa Mista de Agroindustrialização Comercialização da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - COPERNATURINGÁ; e
c) RONALDO JOSE MOREIRA, RG (rg ocultado) (Titular), MARILENE DA SILVA QUEIROZ, RG (rg ocultado) (Suplente) da Associação dos Artesãos de Cascavel - Ninhos das Artes.
III - Representantes de Entidades de Apoio e Fomento:
a) MARIA LUISA CARVALHO, RG (rg ocultado) (Titular), MARCOS ANTÔNIO SILVÉRIO, RG (rg ocultado) (Suplente) da Rede de Incubadoras Universitárias de Apoio e Fomento à Economia Solidária do Paraná - RIU/PR;
b) MARCOS VINICIUS REGAZZO, RG (rg ocultado) (Titular), ROSANGELA RIGONI, RG (rg ocultado) (Suplente) da Cáritas Brasileira - Regional Paraná; e
c) MARIA DE FÁTIMA COSTAMILAN, RG (rg ocultado) (Titular), MARCOS JOSÉ FERREIRA, RG (rg ocultado) (Suplente) da ONG Moradia e Cidadania Paraná.
Art. 2º O Conselho terá que executar dentro de seu mandato o disposto no art. 23, inciso II, alínea "a", "b", "c", "d","e" e "f", da Lei nº 19.784 , de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.