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Decreto nº 9.818/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica, situado no Município de Foz do Iguaçu.

DECRETO 9818 - 05 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica, situado no Município de Foz do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.546.545-0, DECRETA:

Art. 1º Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de 100.00,00 m² objeto da Matrícula nº 56.057, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, situada na parte do Lote nº 34 da Gleba nº 2 do Imóvel Cataratas, com edificação averbada de 30.376,10 m², no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º Autoriza a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita neste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Autoriza a Procuradoria Geral do Estado - PGE a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita neste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEPL, pela dotação orçamentária 2302.04.122.10.8033 - Gestão administrativa.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Secretário de Estado do Planejamento

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11894 de 5 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.