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Decreto nº 9.822/2021

Concede por força de decisão judicial Progressão por Avaliação de Desempenho, Progressão por Aperfeiçoamento e Progressão por Titulação, a servidora ISAURA PEREIRA GRANZOTTI, do IAPAR.

DECRETO 9822 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede por força de decisão judicial Progressão por Avaliação de Desempenho, Progressão por Aperfeiçoamento e Progressão por Titulação, a servidora ISAURA PEREIRA GRANZOTTI, do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 15.179 , de 30 de junho de 2012, a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, e tendo em vista o cumprimento das decisões judiciais proferidas nos Autos nº 005103-95.2018.8.16.0014, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Autos nº 0005785-50.2018.8.16.0014, e Autos nº 0005843-53.2018.8.16.0014, ambos do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e

considerando o contido no protocolo nº 15.770.955-0, DECRETA:

Art. 1º Concede a partir de 30 de junho de 2012, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, referente ao triênio 2009 a 2012, com avanço de 01 (uma) referência salarial, nos termos do art. 24 da Lei nº 15.179 , de 30 de junho de 2006, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE SÉRIE DE CLASSES REF.SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Agente de Ciência e Tecnologia Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 B C 8 9 30/06/2012

Art. 2º Concede a partir de 08 de novembro de 2013, por força de decisão judicial, a Progressão por Titulação com avanço de 02 (duas) referências salariais, nos termos do art. 23 da Lei nº 15.179 , de 30 de junho de 2006, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE SÉRIE DE CLASSES REF.SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Agente de Ciência e Tecnologia Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 B C 9 11 08/11/13

Art. 3º Retifica a referência salarial do enquadramento da servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, em virtude da implementação da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 030/2014, de 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9.233, em 25 de junho de 2014, conforme segue.

ÓRGÃO NOME RG LF CARREIRA/CARGO CLASSE REF.SAL A PARTIR DE

PARA

IDR-Paraná Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia - Assistente em C&T A 11 01/06/2014

Art. 4º Retifica as referências salariais da servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, no

ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 40, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9.456, em 21 de maio de 2015, que concedeu à servidora a aplicação do art. 51 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Assistente em C&T Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 A 11 12 01/04/2015

Art. 5º Concede a partir de 30 de junho de 2015, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, referente ao triênio 2012 a 2015, com avanço de 01 (uma) referência salarial, nos termos dos arts. 20 e 56 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Assistente em C&T Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 A 12 13 30/06/2015

Art. 6º Concede a partir de 01 de outubro de 2015, por força de decisão judicial, a Progressão por Aperfeiçoamento, com avanço de 02 (duas) referências salariais, nos termos do art. 23 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Assistente em C&T Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 A 13 15 01/10/2015

Art. 7º Torna sem efeito as Progressões por Capacitação Complementar, por Avaliação de Desempenho dos triênios 2009 a 2012 e 2012 a 2015 e por Aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 20, 21,23 e 56 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, concedida à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR - Isaura Pereira Granzotti, RG nº 20313927, contida nos ANEXOS ÚNICOS das RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEAP/SEAB/IAPAR Nº 152, 162,147 e 148, de 20 de janeiro de 2017, publicadas no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9872, em 25 de janeiro de 2017.

Art. 8º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora inativa providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15179/2012 de //